Ética. Essa palavra representa uma vertente filosófica responsável pela apuração dos princípios que motivam, distorcem, disciplinam e orientam o comportamento humano, no que diz respeito a essência das normas e valores sociais. Nesse contexto, pode-se dizer que a ética está ligada aos preceitos morais – os costumes e convenções – estipulados por uma sociedade. Dessa forma, tanto ética quanto a moral são parâmetros mutáveis de acordo com o tempo e espaço em que o indivíduo está situado. O que é ético hoje, pode não ter sido há um século. O que é moral no ocidente, pode ser imoral no oriente.
A ética foi foco de estudo de muitos pensadores desde a Grécia antiga quando, por exemplo, Aristóteles escreveu a obra Ética a Nicômaco – uma de suas principais obras. É perceptível, com o passar do tempo, a evolução dos conceitos morais, e consequentemente éticos, nos escritos de pensadores de todo o mundo. Como a ética é o conjunto dos valores morais de um determinado grupo é comum que cada profissão tenha um conjunto de normas indexadas em um código próprio.
Acontece que, muitas vezes, os Códigos de Ética não evoluem com o tempo, estagnando-se à realidades de anos, décadas ou até mesmo séculos atrás. Na odontologia isso também acontece, segundo carta divulgada pela SBOE (Sociedade Brasileira de Odontologia Estética), precisamente em respeito ao artigo 44, inciso I e XII. do Código de Ética Odontológica, que dizem:
- “Art. 44. Constitui infração ética:I – fazer publicidade e propaganda enganosa, abusiva, inclusive com expressões ou imagens de antes e depois, com preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento, ou outras formas que impliquem comercialização da Odontologia ou contrarie o disposto neste Código (…)
XII – expor ao público leigo artifícios de propaganda, com o intuito de granjear clientela, especialmente a utilização de imagens e/ou expressões antes, durante e depois, relativas a procedimentos odontológicos (…)”
As imagens de antes e depois, no período em que o código foi regulamentado, eram bastante populares nas práticas publicitárias em panfletagem. Hoje, todavia, em uma época marcada pela velocidade da propagação das informações e imagens – via mídias sociais, como Facebook e Instagram –, os conceitos e finalidades da exposição desse tipo de imagem mudaram, não tendo – muitas vezes – fim mercantil, mas de divulgação das práticas e técnicas odontológicas entre pares.
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Por isso a denominada Carta de Natal, assinada pelo presidente da SBOE, Dickson Martins da Fonseca, justifica uma revisão do código nesses pontos que dizem respeito ao “antes e depois”. A carta foi elaborada após uma convenção com membros da SBOE, em Natal (RS), assinada e divulgada:
- Leia a carta aberta assinada por Dickson Martins da Fonseca, presidente da SBOE:
“Ao se reunirem entre 16 e 19 de novembro de 2016, em Natal/RN, a Sociedade Brasileira de Odontologia Estética (SBOE) e os cirurgiões dentistas ora subscritores resolvem tornar pública a sua posição em favor de assegurar o pleno exercício da liberdade de expressão e informação a todos aqueles que exerçam atividades em Odontologia. E tal posição importa defender alterações no Código de Ética Odontológica atualmente em vigor (Resolução do Conselho Federal de Odontologia 118 – 2012).A Constituição Federal brasileira institui um Estado que se assenta no pluralismo, e na liberdade de expressão e informação das pessoas.Sem prejuízo do sigilo profissional, é evidente que a liberdade de expressão e informação deve necessariamente perpassar a relação dos Cirurgiões Dentistas ao público, e com o Conselho Federal de Odontologia.Em atenção a tais valores, o Código de Ética Odontológica não pode continuar a silenciar,ou tratar de forma obliqua, questões fundamentais, tais como o regramento a ser dispensado a informações, atividades e imagens profissionais divulgadas em redes sociais, além da publicidade na internet ou em meios eletrônicos. Não há como manter situação de incerteza, a qual possibilita que os profissionais sejam atemorizados, no seu exercício da liberdade de comunicação, e proliferem interpretações divergentes sobre fatos semelhantes.Diante de tal cenário, tomam-se as seguintes deliberações, com o objetivo de explicitar as sugestões de mudanças a serem promovidas no Código de Ética Odontológica:(I) o Código de Ética Odontológica deve apresentar tratamento específico sobre a divulgação de informações e atividades profissionais nas redes sociais, assegurando-o, e sobre quando é possível a utilização da publicidade em internet;
(II) a divulgação de imagens, atividades ou fatos profissionais em rede social não constitui anúncio ou publicidade, e, portanto, tais imagens ou fatos podem ser livremente veiculados pelos Cirurgiões Dentistas, respeitados o sigilo profissional e a imagem dos pacientes;
(III) como a divulgação dessas imagens, atividades ou fatos profissionais não constitui anúncio ou publicidade, não há vedação para uso das mesmas em veiculações com as expressões antes e depois; e
(IV) a publicidade veiculada por internet, ou qualquer meio eletrônico, é possível e deve ser expressamente admitida no Código de Ética Odontológica. Por não se tratar de veiculação de informação, atividade ou imagem profissional, em rede social, tem-se que essa publicidade deverá observar as diretrizes previstas no Código de Ética Odontológica.
Natal, 19 de novembro de 2016.”
Apesar das orientações do Código de Ética Odontológica, alguns profissionais já fazem esse tipo de publicação de maneira indireta. Uma alternativa àqueles dentistas que não querem cometer infrações éticas e querem fazer esse tipo de postagem, por exemplo, é compartilhar (ou repost) os resultados publicados pelo paciente.
Outra ferramenta bastante utilizada é dividir uma mesma boca com os resultados (em Laminados Cerâmicos, por exemplo) e antes da utilização de algum tipo de procedimento. Dessa forma, uma única imagem não caracteriza o que está proposto como infração ética no código.
Por fim, muitos ortodontistas também fazem divulgação em redes sociais de alguns de seus casos focando na mecânica dos procedimentos e não nos resultados propriamente ditos. Assim, não o enfoque se dá nos métodos e não nos resultados que foram obtidos com esses mesmos métodos.